quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Cabide de empregos leva prefeito de Tijucas à cassação



Por Lidiane Ramos Leal.
 
No dia 25 desse mês, Elmis Mannrich (PMDB), prefeito de Tijucas/SC desde 2005, teve a perda do cargo e a proibição de exercer a função pública por cinco anos. Tal decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, ocorreu para atender o pedido do Ministério Público, por conta da contratação ilegal de 163 funcionários para as Secretarias de Ação Social, Saúde e Educação. Mannrich foi condenado há cinco meses e vinte e cinco dias de detenção, convertidos a prestação de serviços à comunidade.

A Câmara interpretou que as contratações não tinham necessidade transitória, nem tão pouco excepcional, já que ocorreram durante o ano de 2005, período que poderia ter sido realizado concurso público para atender a demanda municipal. Há ainda situações de servidores contratados que não se atendem as regras de caráter temporário, é o caso de vigias, motoristas e auxiliares de serviços gerais. Mannrich, que é formado em Direito pela Univali, afirma que não tinha conhecimento que tal procedimento era ilegal e que a falha se deu devido falta de orientação por parte da assessoria jurídica, alegou ainda que as contratações foram efetuadas com o propósito de atender as necessidade temporária de excepcional interesse público .
“O comportamento do acusado evidenciado nestes autos revela seu total desinteresse em cumprir a legislação e, portanto, incompatível com o que se espera daquele que, por meio de um processo democrático, foi eleito pelo povo para exercer a boa administração do município e justifica, em uma análise de proporcionalidade, a imposição das penas em comento.” (Proc. Crim. 2010.038250-1). Essa foi à resposta da desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.
Nota oficial divulgada no portal da prefeitura de Tijucas:
 ”A respeito da decisão judicial divulgada hoje (25) pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, o Prefeito de Tijucas, Elmis Mannrich, comunica que trata-se de processo relacionado à necessária contratação temporária de servidores, realizada em 2005 e que, da referida decisão, cabe recurso a Tribunal Superior.
Desta forma, esclarece-se que o Prefeito continua no cargo, no pleno exercício de suas funções, trabalhando normalmente e que seus advogados estão acompanhando o trâmite processual.”
Bem, o fato é que um prefeito para assumir seu cargo deve ter amplo conhecimento de suas funções, e claro, uma assessoria competente. Se esse não foi o caso, é imprescindível que a lei seja aplicada. Afinal, o povo de Tijucas não tem a obrigação de sustentar cargos ilegais, alimentando a irregularidade, enquanto os serviços são prestados por pessoas que não temos comprovação se realmente estão aptas a assumir seus postos.

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